A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, negou o pedido de uma pensionista que solicitou fosse seu médico particular escalado para realizar um procedimento cirúrgico, o qual será submetidab via Sistema Único de Saúde (SUS).
A magistrada destacou que “se o procedimento médico é feito através do SUS, não é razoável que o Estado tenha ainda que arcar com o pagamento de médico e de hospital para que a autora seja submetida a intervenção cirúrgica”.
“Indefiro o pedido da autora de que o procedimento seja feito exclusivamente com seu médico particular, já que já se encontra marcada a cirurgia na rede pública de saúde para o mês de outubro próximo”, despachou Ana Cláudia Lemos.
A autora comunicou que o médico pertence ao SUS e que, ainda assim, o Estado negou o pedido sob a alegação de que o referido profissional só realiza esses tipos de cirurgia em hospitais particulares, recebendo em contrapartida seus honorários particulares e não os valores fixados pela rede pública.
Fonte: TJRN