Desª. Sara da Silva Brito, do TJBA, pede apuração rigorosa nas mortes de cidadãos baianos por policiais militares

Publicado por: redação
20/08/2011 09:00 AM
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Apesar das denúncias apresentadas pela magistrada Desª. Sara da Silva Brito, do TJBA, em julho de 2009, apesar das cópias enviadas para o Exmo. Sr. Presidente da República, ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, ao Exmo. Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa, à Sra. Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Esmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção/Bahia, estamos em 2011 e nada, absolutamente nada, foi feito. Tudo como antes  no quartel de Abrantes.

 

 

PROPOSIÇÃO DA DESEMBARGADORA SARA SILVA DE BRITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Sra. Presidente,

Na última sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, ao defender ponto de vista em Mandado de Segurança, posto à discussão, fiz referência a fatos noticiados pela imprensa, e que de há muito vêm causando grande indignação na sociedade baiana, fatos inadmissíveis e intoleráveis, por se traduzirem em constante violação a direitos fundamentais dos cidadãos, consagrados constitucionalmente.

Com efeito, o jornal ¨A TARDE¨, em suas últimas edições, dos dias 10,11,12,13 e 20, de fevereiro, denuncia mortes de cidadãos baianos, por policiais militares, e estes fatos, gravíssimos, por violarem o direito mais fundamental que possui o ser humano, que é o direito à vida, estão a exigir providências enérgicas do Poder Judiciário e dos demais Poderes constituídos, encontrando-se a ordem social seriamente ameaçada, pelas ações destes policiais, sem que haja notícia de adoção, ao longo dos anos, de medidas concretas, eficazes e decisivas, por parte das autoridades responsáveis para coibir esta matança indiscriminada, adoção de medidas para implantação de uma nova doutrina de policiamento, voltada para o respeito à ordem jurídica e aos direitos humanos, adoção de medidas por aqueles que, por dever legal, têm a obrigação e responsabilidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, na forma prevista no art. 144, da Constituição Federal.

Segundo notícias veiculadas no referido jornal, 16 pessoas já foram mortas só este ano, em ações policiais, 12 mortes ocorrendo entre os dias 11 e 19 de janeiro.

Dentre os mortos, estão:
Djair Santana de Jesus, com 16 anos, morto com dois tiros, nas costas e na cabeça, por policiais do Batalhão de Choque da PM, em Alto da Esperança. A sua mãe, Djane, escondida nas casa de parentes, no interior, com medo de ser assassinada pelos mesmos policiais que mataram seu filho mais velho, afirmou: ¨os policiais estão brincando de tiro ao alvo com nossos filhos, estão fazendo de nossos filhos passarinhos. Esta notícia me desabou, acabou comigo e com os sonhos do meu filho para sempre. Agora, a única coisa que quero é limpar a honra de Djair, porque, além de ser morto covardemente, ele ainda foi chamado de ladrão. O pior, é que nem sei contra quem lutar¨. Djair, que acabava de sair de um jogo de futebol e era apelidado de Ronaldinho Gaúcho, porque era dentuço e queria ser jogador de futebol, morreu pedindo que chamassem sua mãe.

Alexandre Macedo Fraga, com 17 anos, morto por componentes da 48ª CIA Independente da Polícia Militar, quando aprendia a pilotar a motocicleta do pai, em Porto Seco/Pirajá, atingido com um tiro nas costas. Transportado ao HGE por outra guarnição da mesma CIA, já chegou morto ao Hospital. Alexandre concluíra o 2º grau e estagiava em órgão governamental. Sua tia, Rita de Cássia, desabafou, na 10ª Delegacia. ¨Ele nunca pegou em arma na vida, não usava drogas, não bebia e não fumava e nuca se envolveu com marginalidade. O sonho dele era ir para a Marinha. Você acha que um jovem envolvido com coisas erradas teria um sonho destes? Eles são criminosos porque tiraram a vida de um inocente, mas temos confiança de que a justiça será feita¨.
Ricardo Matos dos Santos, 21 anos, que trabalhava como acrobata de Le Cirque, de Belo Horizonte, morto com 08 tiros, também estava participando de um jogo de futebol, na favela do Bate Facho, no bairro da Boca do Rio, onde cresceu, quando duas guarnições, não identificadas, abriram fogo contra o campinho. Atingido na perna, Ricardo se levantou, identificou-se, e mesmo assim, recebeu outros sete tiros.
Robson de Souza, 19 anos, jogava bola com Ricardo e acabou atingido com oito disparos.
Edson Ribeiro, 16 anos, morto quando descia a ladeira de São Caetano. Policiais participavam de uma perseguição, quando o jovem correu assustado. Acabou executado com três tiros no peito, enquanto implorava para viver.
Lucas Hungria Trindade, com 16 anos, foi abordado por soldados do Batalhão de Choque a poucos metros de casa, de nada valendo as súplicas para que não o matassem. Foi morto com um tiro na mão e três no peito.
Em Porto Seguro, no dia 19 de janeiro, uma policial militar desconfiou do gesto feito por um dos homens, negro, que estava no interior de uma Mercedes Benz, na companhia de uma mulher branca, e atirou, matando Luis Carlos Bomfim da Silva, de 30 anos, que era empregado da proprietária do veículo.
Reportagem publicada na revista Carta Capital, do dia 08 de fevereiro, denuncia, também, não só todos estes fatos, mas o fato de que as populações de comunidades carentes continuam vivendo às voltas com as intimidações praticadas por policiais militares, numa ofensa continuada a seus direitos individuais.
Na mesma reportagem citada, existe previsão de que o número de mortos este ano poderá ser superior ao do ano passado,havendo denúncia, também, de fato ocorrido em maio de 2007, quando foi invadida a residência de uma família na favela do Calabetão, por policiais, ali sendo torturados Paulo Rodrigues Santana e sua irmã de 13 anos. A mãe dos dois, que denunciou a tortura à Comissão de Direito Humanos da Assembléia Legislativa e à imprensa, foi executada 03 meses depois, juntamente com seu filho Paulo e Robson Rodrigues, seu companheiro, colocadas, ao lado dos corpos, trouxas de maconha e pedras de crack, para estabelecer uma relação entre as vítimas e o tráfico de drogas.
Não basta, porém, a morte de nossos adolescentes. Crianças já estão sendo vítimas.
Samanta Alves Pereira Baldoíno, de apenas 04 anos de idade, foi assassinada no dia 27 de janeiro, no Pau Miúdo, com dois tiros, na perna e na cabeça, por um sargento reformado, A mãe da criança, ao participar de manifestações, no dia 10/02/2002, na orla de Itapuã, implorava: ¨Pensem na vida dela e em tudo que ela ainda tinha pela frente¨. O acusado fugiu logo após o crime, deixando os familiares da criança inconformados e sua irmãs. Sílvia e Sara, sem a companhia da irmãzinha do meio.
Parente e amigos das vítimas fizeram manifestações de protesto, portando cartazes com fotografias de seus entes queridos, clamando contra a impunidade e exigindo Justiça, com a punição dos responsáveis, como se vê nas fotos publicadas na imprensa.
Denúncias da existência de grupos de extermínio, tanto no interior, como na capital do Estado, também, de há muito, vêm sendo feitas pela imprensa, existência expressamente reconhecida por autoridades policiais, sendo que um grupo de extermínio na região de Juazeiro é tido como formado por policiais militares, que se encontram presos no 3º Batalhão daquela cidade.
Todos nos recordamos do famoso Esquadrão da Morte, que e formou na cidade de São Paulo, nos anos de 1969 e 1970, com execuções sumárias contra cidadãos, cujos componentes chegaram a impedir o próprio funcionamento da Justiça, quando metralharam o Fórum João Mendes Júnior, a pretexto de desagravarem a honra de um policial, que havia sido morto, fato que levou os senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça, daquele Estado, sob a presidência do Des. Cantidiano Garcia de Almeida, à defesa do primado da razão e do Direito, em sessão plenária realizada em 22/07/1970, num ato de soberania que ficou nos anais da história judiciária de São Paulo.
O Des. Justino Magno Araújo, professor da Pontifícia Universidade de São Paulo e autor do livro ¨O Tribunal de Justiça de São Paulo Através dos Tempos, Ed. Juarez de Oliveira¨, rejubila-se que, por tal razão, em virtude da posição adotada por aquele Tribunal de Justiça, em ato de soberania, de tal importância, graças à soberba iniciativa do Poder Judiciário de São Paulo, representado pelo seu mais alto Tribunal, os crimes do Esquadrão da Morte cessaram e todos os seus membros foram julgados e condenados.
Reconhece-se, com pesar, que, ao longo de sua história, numerosos componentes da Polícia Militar, com bravura, deram suas preciosas vidas no cumprimento do dever, quando no exercício do seu nobre mister de manter a ordem pública. O próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções de aplicador da Lei, também não fica isento de tais sacrifícios dos seus membros, os mandantes dos crimes, porém, regularmente processados e julgados pelo Estado.
Vivemos, contudo, sob o império das leis e da Constituição, não se podendo continuar admitindo que alguns componentes da Polícia Militar se invistam no pode de vida e morte dos cidadãos, deste Estado, pessoas indefesas e humildes, que sempre apodam de marginais, quando se sabe que na maioria das vezes não o são. Mesmo se marginais fossem, restaria ao Poder Judiciário seus julgamentos, nunca a estes policiais, autores de verdadeiras selvagerias, numa matança indiscriminada, como se vivêssemos num país privado de instituições sólidas e as leis fossem abstrações jurídicas.
Ao poder judiciário não compete investigar crimes, nem sequer a iniciativa da ação penal para puni-los, mas, se sua obrigação institucional, enxergando violações intoleráveis à ordem jurídica e aos direitos humanos e de cidadania, como guardião maior dos direitos e garantias individuais, prescritos na Constituição, adotar providências, para que a morosidade da prestação jurisdicional não prevaleça sobre o interesse superior da boa aplicação da Justiça, para que não se possa continuar imputando ao Judiciário haver contribuído, com seu silencia, para continuação de tal situação e para que a sociedade civil e suas entidades representativas tenham conhecimento de seu comprometimento com o Estado Democrático de Direito.
Proponho, assim, Senhora Presidente, que, no exercício de suas funções institucionais e no âmbito de sua competência, sejam requisitadas informações, a serem prestadas, no prazo de 20 dias, pelos ilustres Juízes das Varas do Tribunal do Júri, sobre o número de policiais militares que respondem por crime doloso contra a vida, praticado contra civil, as datas dos oferecimentos das denúncias, as fases em que se encontram os processos e quantos estão em condições de julgamento, pelo Tribunal do Júri, com recomendação de análise imediata de pedidos de prisões preventivas, se feitos pelo Ministério Público, dando-se conhecimento a este Tribunal das informações recebidas, para posteriores providências que se fizerem mister, cumprindo-se, inclusive, o previsto na nova Lei de Organização Judiciária, a partir da sua vigência; expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Segurança Pública e Comandante-Geral da Polícia Militar, pugnando pela conclusão imediata dos inquéritos policiais militares abertos, para sua remessa imediata à justiça comum, competente para processar e julgar crimes desta natureza, nos termos da Lei 9.299/96 e Emenda Constitucional nº 45/2004; remessa de cópia da presente Proposição ao Exmo. Sr. Presidente da República, ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, ao Exmo. Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa, à Sra. Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Esmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção/Bahia.
Sala de Secções, 22 de fevereiro de 2008.

Sara Silva de Brito
Desembargadora

 

Fonte: www.DireitoLegal.org

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