Após ação civil pública da Defensoria, Justiça em Ribeirão Preto determina retirada de outdoor considerado homofóbico

Publicado por: redação
23/08/2011 11:00 PM
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A pedido da Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto, por meio do ajuizamento de uma ação civil pública, a 6ª Vara Cível local determinou na noite da última sexta-feira (19/8) a retirada imediata de um outdoor considerado homofóbico. A concessão da medida liminar ocorreu dois dias antes da realização da 7ª Parada do Orgulho LGBTT de Ribeirão Preto no domingo. O outdoor foi retirado do painel no sábado.

O outdoor continha três citações bíblicas. Entre elas, dava-se destaque ao trecho do livro de Levítico: “se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...”.

De acordo com a decisão do Juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, "a Constituição Federal protege a conduta do réu [Casa de Oração de Ribeirão Preto] de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas". O magistrado levou em consideração a proximidade da realização da Parada LGBTT, determinando uma multa de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento.

Para os Defensores Públicos Victor Hugo Victor Hugo Albernaz Junior e Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, responsáveis pela ação, “expressões usadas, tais como ‘praticam coisa abominável’, ‘paixões vergonhosas’, ‘relações vergonhosas’, ‘recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa de seus erros’, remetem os reais e atuais personagens desta mensagem a situação de inferiorização de suas pessoas, como se fossem de segunda categoria ou pior, degradando-os como seres humanos, desrespeitando-lhes a condição humana em que se inserem a partir de suas orientações sexuais e de suas identidades de gênero.

A ação civil pública foi proposta perante a Casa de Oração de Ribeirão Preto e a empresa Nóbile Painéis.

Fonte: imprensa@defensoria.sp.gov.br

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Defensoria Pública de SP em Mogi das Cruzes obtém sentença favorável que proíbe manutenção de detentos condenados em cadeia pública local

A Defensoria Pública de SP em Mogi das Cruzes obteve uma sentença favorável que proíbe que a Cadeia Pública local mantenha em suas dependências presos com condenação definitiva pela Justiça. A decisão, proferida em 13/7 e divulgada na última sexta (19/8), reconhece que pessoas condenadas devem ser encaminhadas a estabelecimentos penais adequados do sistema prisional do Estado. Cabe recurso da decisão.

O sistema de cadeias públicas destina-se a acolher presos provisórios mas, no caso de Mogi das Cruzes, por falta de vagas no sistema prisional, detentos condenados a regime semi-aberto e sentenciados a medidas de segurança aguardavam vagas quando da propositura de ação civil pública pela Defensoria, em março de 2010.

A sentença da Juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública local, determina ao Estado que todos os presos com condenação definitiva sejam transferidos para estabelecimentos penitenciários no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além de proibir a continuidade dessa situação, sob pena de multa de igual valor. Cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado, que ainda será intimada de seu teor.

Para o Defensor Público Rafael de Souza Miranda, responsável pela ação, “esta situação inconstitucional não pode mais perdurar, mormente no que tange a manutenção de presos condenados ao regime semi-aberto cumprindo pena no regime fechado na Cadeia Pública, bem como de sentenciado que recebeu medida de segurança e aguarda a remoção há meses”. Ele havia buscado soluções extrajudiciais para o caso, mas diante da falta de resultados, decidiu ajuizar uma ação civil pública.

Em março de 2010, a Juíza Ana Carmen Silva havia proferido decisão liminar favorável com teor semelhante para cumprimento imediato, mas a decisão foi cassada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, após recurso do Estado.

Fonte: imprensa@defensoria.sp.gov.br

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