Esposo de vítima fatal de atropelamento deve receber indenização no valor de R$ 41,9 mil

Publicado por: redação
20/09/2011 12:00 AM
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A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Fast Locação e Serviços Ltda. a pagar indenização de R$ 41.960,00 para A.P.L.. A esposa dele foi morta em virtude de atropelamento causado por carro da empresa.

De acordo com o processo (nº 22148-53.2006.8.06.0001/0), em outubro de 2001, a vítima atravessava a avenida Washigton Soares, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo. A mulher sofreu fraturas no braço esquerdo e na cabeça, ficando internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Dr. José Frota (IJF) por dois meses e 24 dias, mas não resistiu.

Ainda segundo os autos, A.P.L. gastou todas as economias para tentar salvar a vida da companheira, além de passar por abalos psicológicos. Ele entrou com ação na Justiça requerendo reparação material e moral. Na contestação, a Fast Locação e Serviços defendeu não ter culpa pelo acidente, que foi exclusiva da vítima, segundo alegou.

Na decisão, a magistrada afirmou que, de acordo com laudo pericial, o fato se deu em virtude da falta de atenção e cuidado por parte do condutor do automóvel. “Entendo que é adequada a fixação do dano moral em R$ 41.960,00 equivalente a 80 salários mínimos, afim de proporcionar satisfação ao autor (A.P.L.) em razão da negligência da empresa”.

A juíza considerou não ter havido dano material, em razão da falta de provas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/09).

Fonte: TJCE
Mais: www.direitolegal.org

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