Quem deve ser responsabilizado por erros médicos?

Publicado por: redação
20/09/2011 10:00 PM
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Os erros e enganos em hospitais da rede pública apontados recentemente por reportagens da TV levantam um importante questionamento: quem deve ser responsabilizado nestes casos?  Enfermeiros, médicos ou os próprios hospitais? “Médicos e demais profissionais da saúde são responsáveis pelos danos que provocarem nos seus pacientes, decorrentes de culpa (negligência, imprudência e imperícia), sendo que a atividade médica é considerada como relação de consumo. Por isso, os profissionais da saúde respondem pela indenização pelos danos morais e materiais causados. É a chamada responsabilidade civil”, explica a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira, uma das sócias do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados.

De acordo com ela, independente disso, estes mesmo profissionais podem ser processados criminalmente pela ofensa à integridade física e saúde (lesão corporal ou morte) do paciente. “Esta é a chamada responsabilidade criminal, independente da civil. Ou seja, este profissional pode, por exemplo, ser condenado a pagar uma indenização ao paciente prejudicado, ainda que seja considerado inocente na esfera criminal”, diz a advogada. No caso do hospital, seja público ou privado, a instituição responde pelos danos causados pelos seus médicos e enfermeiros, independentemente de culpa.

 

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