Ações que criam uma "indústria do dano moral" são questionadas pelo poder judiciário

Publicado por: redação
21/09/2011 01:00 AM
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Caso arbitrado recentemente, de pedido de indenização de R$ 500 mil por defeito de celular, foi considerado totalmente descabido por juiz do Tocantins

As ações por dano moral, movidas por consumidores contra fabricantes de consumo de diversos segmentos, estão alcançando pedidos de indenização, em alguns casos, tão elevados, que até mesmo representantes do Poder Judiciário constatam a existência de uma verdadeira “indústria do dano moral”.

Exemplo recente, que ilustra esta situação, foi o resultado de audiência de conciliação realizada na 2ª Vara Cível do Município de Palmas, no Estado de Tocantins, no último dia 13 de setembro, relativa a uma ação indenizatória por danos morais e materiais supostamente causados por um defeito em um aparelho de celular.

A audiência, que terminou favoravelmente ao fabricante do celular, e à qual o requerente e seu advogado sequer compareceram, se embasou na decisão do juiz Luis Otavio de Queiroz, do mesmo município, divulgada em maio último. Em sua decisão, o magistrado assinalava que atitudes como a requerida pelo advogado responsável pela petição inicial “geram a chamada indústria do dano moral”.

O caso referia-se a um pedido de indenização de R$ 500 mil, valor este que, segundo observou o juiz, se levado a sério, seria suficiente para “comprar toda a loja” de celulares. Em tom reprovatório ao pedido descabido, o juiz inclusive observou que “o Poder Judiciário não é lugar para brincadeiras” e não pode amparar pedidos deste tamanho em danos morais. Como resultado da decisão, o requerente terá de pagar os custos do processo.

Segundo o advogado responsável pela defesa da empresa nesse caso, Solano de Camargo, sócio diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, este é um exemplo da verdadeira indústria de dano moral que vem se criando no País. Pedidos de dano moral em relações de consumo são mais da metade do volume dos processos em trâmite nos Juizados de Pequenas Causas, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Este caso do Tocantins é um triste exemplo de uma prática que está sendo disseminada por todo o país: pedidos absurdos, baseados em bobagens. Segundo as estatísticas de nosso escritório, quase 38% dos processos movidos nos Juízados de Pequenas Causas de alguns Estados, como no Rio de Janeiro, buscam indenização por dano moral no valor máximo permitido, ou seja, 40 salários mínimos (R$ 21.800,00). Até cinco anos atrás, esse índice não chegava a 15%”, aponta Camargo.

Sobre a Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados

Fundada em 2003, a Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados conquistou posição de destaque entre os melhores e maiores escritórios do País por sua atuação multidisciplinar e pelos resultados de excelência obtidos em áreas como Corporativa, Tributária, Cível, Trabalhista e Relações de Consumo.

Além do time atual de 200 advogados, o escritório conta também com 190 especialistas de outras áreas, o que lhe possibilita oferecer serviços de suporte aos clientes para realizar projetos que vão de um start-up de fábricas ao desenvolvimento de produtos. Incluem-se aí serviços de consultoria jurídica para áreas como imobiliária, engenharia, logística, eletroeletrônicos, telefonia móvel, informática, tecnologia da informação e mídia digital.

Com sede em São Paulo e unidades em Campinas e no Rio de Janeiro, a DLBCA também conta com o apoio de 1560 correspondentes – profissionais com os quais atua em parceria para conferir o melhor suporte aos clientes nas diversas regiões.

No exterior, a DLBCA é associada  AVRIO Advocati, associações que reúnem mais de 73 escritórios na Europa, Ásia e Oceania,ao The Americas Group, associação que reúne 14 escritórios sediados nas Américas do Norte, Central e Sul, e a AITC – Association of International Tax Consultants. Especificamente na Ásia, a DLBCA mantém uma parceria com o escritório JiPyong & JiSung Attorneys at Law, sediado em Seúl, Coréia do Sul.

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