Casal que tentou devolver filho adotivo perde guarda e sofre condenação 1

Publicado por: redação
22/09/2011 06:00 AM
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Vale do Itajaí, que determinou a perda do poder familiar concedido a pais adotivos em relação a um casal de irmãos biológicos. A câmara modificou a sentença no tocante à indenização por danos morais, e determinou que a compensação de R$ 80 mil deve ser dividida igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.

Em 1º grau, o valor da indenização deveria ser pago somente a um deles. Segundo os autos, seis anos após concluída a dupla adoção, o casal procurou a assistente social para informar que havia dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho e que, por este motivo, gostaria de abrir mão do poder familiar sobre ele. A partir do pedido, uma equipe multidisciplinar debruçou-se sobre o caso para analisar o que ocorria.

Um relatório anexado aos autos, assinado por uma assistente social, concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, diferentemente da forma como agiam com a irmã, também adotada, e com o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

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