A negligência do Shopping Center Norte

Publicado por: redação
28/09/2011 06:45 AM
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Isabella Menta Braga*

As 331 lojas que ocupam os 110 mil metros quadrados do Shopping Center Norte, bem como seus restaurantes e demais estabelecimentos, terão que fechar suas portas até o próximo dia 30 de setembro. A partir das 12h, quando se esgota o prazo de 72 horas determinado pela Prefeitura de São Paulo, nada poderá funcionar no local. A determinação da Prefeitura para que o shopping interrompa por completo suas atividades foi exarada no último dia 29 de setembro.

A decisão foi adotada após o shopping não ter cumprido as exigências impostas pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - no sentido de que fosse instalado no subsolo um sistema de extração de gases, visando a afastar o risco de explosão na área do empreendimento, o que culminou com a aplicação de multa de R$ 2 milhões pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Considerando que passam pelo local, diariamente, cerca de 80 mil pessoas, número esse que atinge os 120 mil durante os finais de semana, e que não existe previsão de reabertura, como fica a situação dos donos dos estabelecimentos instalados no shopping? O que eles devem fazer, já que, do dia para a noite, terão que encerrar suas atividades e perderão todos esses clientes, faturamento e vendas?

É do conhecimento da maioria que aquele que causar dano a outro deve repará-lo, e ao caso do Shopping Center Norte se aplica essa hipótese. Ciente da situação, dos riscos e da necessidade de adotar providências, desde 2010, o shopping não deu ouvidos às autoridades e às medições e manteve seu funcionamento, chegando ao ponto de ser multado.

O que se pode afirmar é que o Shopping Center Norte agiu com negligência e imprudência. Ou seja, sem as devidas cautelas, com falta de atenção e da reflexão necessária, e deixou que a situação chegasse ao ponto que agora se apresenta.

Tendo adotado tal postura e assumindo o risco de suas decisões, não pode o Center Norte pretender que todos aqueles que têm estabelecimentos comerciais naquele empreendimento fiquem de braços cruzados.

Certamente, todos que têm suas atividades comerciais ligadas ao shopping terão seu faturamento impactado pelo fechamento. E, levando-se em conta que não contribuíram para que isso ocorresse e que sequer sabiam do risco que estavam correndo, podem e devem buscar seu direito de reparação dos danos.

A culpa do shopping pela situação que se instalou e se agrava a cada dia faz surgir para os lojistas o direito de pleitear judicialmente todos os valores que vão deixar de lucrar em razão do fechamento. Valores que podem ser determinados com base na média mensal de faturamento.

Aliás, os danos não se restringem somente ao faturamento, já que os comerciantes têm contratos assinados com produtores, fornecedores e distribuidores, cujo inadimplemento poderá acarretar ainda maiores danos. Vale lembrar também os valores com os quais terão que arcar com a dispensa de funcionários, já que não poderão ser mantidos por tempo indeterminado, até a reabertura do shopping.

Todos esses valores podem ser demandados perante o Poder Judiciário. É certo que o shopping irá utilizar todas as medidas jurídicas a fim de impedir seu fechamento e emitir notas de esclarecimentos no sentido de que está tomando as medidas e providências necessárias à regularização da situação.

Porém, certo também é que muitos consumidores deixaram de frequentar o Shopping Center Norte por receio daquilo que poderia acontecer, o que, certamente, já afetou as vendas e o faturamento, sendo de direito de todos aqueles que foram afetados a recuperação desses valores.

Além de tudo que já foi colocado aqui, poderíamos pensar no abalo da credibilidade sofrido pelos lojistas, nos danos à saúde aos quais foram expostos os frequentadores do shopping, especialmente com a utilização dos estacionamentos, valores que foram investidos pelos donos dos estabelecimentos quando da abertura de seus negócios. Enfim, várias são as consequências da situação que há bastante tempo é conhecida pelo Center Norte, mas deixemos isso para uma próxima oportunidade.

* Isabella Menta Braga é advogada especialista em Processo Civil pela PUC-SP e sócia fundadora do escritório Braga & Balaban Advogados

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