Lojistas do Center Norte podem ir à Justiça contra shopping

Publicado por: redação
28/09/2011 06:49 AM
Exibições: 69

A decisão da Prefeitura de São Paulo de determinar que o Shopping Center Norte suspenda todas as atividades até o período da manhã da próxima sexta-feira (30/09) dá direito aos lojistas, donos de restaurantes e dos demais estabelecimentos do local de ingressarem na Justiça contra o shopping. É o que afirma a advogada Isabela Menta Braga, do escritório Braga e Balaban Advogados.

“Considerando que a determinação de fechamento do shopping é causada por má administração, os lojistas que tiverem seu faturamento impactado têm o direito de pleitear na Justiça a somatória dos valores que deixarem de faturar. Essa questão é pacífica e a chance de êxito é grande”, destaca a advogada.

O advogado especialista em Direito Imobiliário Empresarial, Raul Monegaglia, do KBM Advogados, afirma que o Shopping Center Norte, como locador, é responsável por manter o imóvel em condições ideias para os lojistas. "De acordo com a Lei de Locações, o shopping, como locador, é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacifico do imóvel locado e responder por vícios e defeitos anteriores à locação. Além disso, é responsável também por todo e qualquer prejuízo que os lojistas venham a sofrer com essa situação. O shopping foi negligente ao não tomar as medidas cabíveis, ainda mais por saber, desde a construção, onde estava sendo erguido o empreendimento e quais as consequências dessa construção", afirma.

A interdição do Shopping Center Norte foi determinada em função da ocorrência de gás metano no subsolo do local. Segundo a Prefeitura, há risco de explosão e, por isso, o local não pode receber o público. O shopping entrou na lista de áreas contaminadas da Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - por ter sido construído em uma área onde antes havia um lixão. A suspensão é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências para a segurança do local estão sendo implementadas.

Raul Monegaglia alerta também que os lojistas não deverão arcar com nenhuma obra adicional ou multas sofridas pelo shopping. "É de inteira responsabilidade do shopping o pagamento das multas aplicadas no caso, bem como os custos pelas obras que deverão ser realizadas. Essas despesas, embora muitas vezes cobradas dos lojistas, deverão ser arcadas inteiramente pelo shopping", explica.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: