Desembargador do RN mantém a hipertensa o direito à medicação Tracleer

Publicado por: redação
13/10/2011 01:00 AM
Exibições: 138

O desembargador Expedito Ferreira determinou que a Prefeitura de Caicó forneça a uma moradora do município, no prazo de 10 dias, o medicamento Tracleer na dosagem de 125 mg, pelo período necessário, devendo a mesma apresentar receita médica a cada três meses a fim de demonstrar a sua necessidade. Ela deve justificar, também, se for o caso, sobre a inadequação do medicamento genérico.

A paciente alegou que é portadora de hipertensão arterial e que necessita, para que aumentem as suas chances de cura e sobrevida, fazer uso da medicação. Ela argumentou também que não tem condição econômico-financeira de custeá-lo, uma vez que recebe apenas um salário mínimo, resultado da atividade laborativa de seu marido como servente de pedreiro.

O município de Caicó recorreu da sentença de primeiro grau, mas o desembargador rejeitou o pedido. Em caso de descumprimento incidirão multa diária no valor R$ 2 mil à prefeitura municipal e no valor de R$ 1 mil ao secretário Municipal de Saúde; responsabilização criminal, com base no artigo 330 do Código Penal; e bloqueio de valores para assegurar o cumprimento da decisão judicial em comento.

Fonte: TJRN

Mais: www.direitolegal.org

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: