DPU garante liberdade para recruta acusado de dançar hino nacional ao som de funk

Publicado por: redação
17/10/2011 07:12 AM
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A Defensoria Pública da União de Categoria Especial obteve, no Superior Tribunal Militar (STM), a concessão de ordem de habeas corpus para assegurar a liberdade ao paciente K.P.A.S., recruta do Exército Brasileiro, acusado de cometer o crime de desrespeito a símbolo nacional, previsto no artigo 161 do Código Penal Militar, decretado na época da ditadura militar.

A prisão preventiva do jovem K.P.A.S. havia sido determinada pela Auditoria Militar de Bagé-RS, no processo que ele e mais oito recrutas estão respondendo perante a Justiça Militar depois da postagem no Youtube de um vídeo em que os jovens militares aparecem dançando, em um quartel localizado em Dom Pedrito-RS, ao som de uma música, em ritmo de funk, que supostamente seria semelhante ao hino nacional brasileiro. A justificativa apresentada para tal prisão seria a alegada prática de infrações disciplinares por K.P.A.S.

O pedido de habeas corpus foi formulado pelo Defensor Público Federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, sob o fundamento de que a prisão preventiva é um instrumento acautelatório do processo penal e de seu resultado prático, sendo ilegal a sua utilização como meio para a punição ou coibição de infrações disciplinares: "faltas administrativas, como o próprio nome indica, devem ser corrigidas mediante punições administrativas e, não, com a decretação de prisão preventiva".

Na sessão de julgamento realizada no dia 11/10/2011, o STM, em decisão unânime, concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, tal como pleiteado pela Defensoria Pública da União.

Fonte: DPU

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