Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 15 mil por negar implante de prótese à paciente com artrose severa

Publicado por: redação
17/01/2012 05:54 AM
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A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar fornecimento de prótese à paciente M.L.N.. A decisão é da juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, da Comarca de Alto Santo.

Consta nos autos (nº 270-74.2009.8.06.0031/0) que a cliente é portadora de "artrose severa", apresentando dificuldade de locomoção. Em 2009, médicos recomendaram que ela implantasse uma prótese no joelho direito. O procedimento, no entanto, foi negado pelo plano de saúde.

Alegando não poder arcar com os custos da cirurgia, M.L.N. ingressou na Justiça contra a Unimed do Vale do Jaguaribe e a Unimed de Fortaleza. A consumidora requereu a realização do procedimento cirúrgico e indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed do Vale do Jaguaribe alegou ilegitimidade passiva e solicitou que fosse excluída da ação. Já a Unimed de Fortaleza sustentou que o contrato firmado não prevê "a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada, nem a cobertura de aparelhos ortopédicos (órteses e próteses)".

Ao analisar a matéria, a juíza entendeu que a paciente tem contrato firmado apenas com a matriz da empresa, sediada na Capital. Por conta disso, determinou a exclusão da filial do processo. A magistrada afirmou ainda que "a recusa da ré em fornecer material indispensável à cirurgia da autora, fundada em regras contratuais, posta-se inaceitável e digna de censura judicial".

Com esse entendimento, determinou a realização do procedimento cirúrgico e fixou em R$ 15 mil o valor a ser pago à M.N.L., a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

Fonte: TJCE
Mais: www.direitolegal.org

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