Justiça Federal de Guanambi condena réus por falso testemunho

Publicado por: redação
27/02/2010 02:16 AM
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Justiça Federal de Guanambi condena réus por falso testemunho
Dois réus foram condenados, pela primeira vez, em ação penal instaurada na Subseção Judiciária de Guanambi por falso testemunho. O processo n.º 2008.33.09.000933-2 foi movido pelo Ministério Público Federal. A sentença condenatória é do juiz federal da Subseção de Guanambi, Marcelo Motta de Oliveira.
O magistrado acatou a denúncia do MPF contra dois acusados, que, em 10 de março de 2008, como testemunhas, prestaram declaração falsa perante o Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Federal de Guanambi em ação de concessão de benefício previdenciário, objetivando auxiliar segurada do INSS a conseguir aposentadoria rural por idade.
 
Segundo a sentença, os depoimentos foram considerados essenciais para a obtenção do benefício, induzindo o Juízo a erro, e o falso testemunho teria sido perpetrado de forma dolosa.
 
Nas palavras do julgador, não há campo para a absolvição dos acusados em razão de arrependimento ou por serem pessoas idosas e de pouco acesso à cultura formal. Arrependeram-se porque pilhados em culpa, sem demonstrarem intuito de se retratar. "Até então, somarem-se ao lamentável esforço feito por inúmeras pessoas, para mentir em Juízo e forjar documentos, com o intuito de ajudarem parentes e amigos a obter aposentadorias especiais às quais não fazem jus, lesando a previdência social e, por extensão, à sociedade brasileira que dela depende; o que têm gerado não poucas ações penais perante este Juízo, infelizmente. A idade provecta e a condição humilde não são justificativas para o cometimento de crimes, eis que a imensa maioria da população brasileira que se encontra nas mesmas condições de idade, escolaridade e renda, pode se orgulhar de cumprir com comovente exatidão os preceitos legais e morais que regem a vida em sociedade."
 
Na ausência de antecedentes criminais, foi estabelecida a pena-base de um ano de reclusão, já que as circunstâncias não permitem fixação além do mínimo. A confissão foi considerada como atenuante, mas como a pena foi fixada no mínimo legal, não haveria como reduzi-la.
 
Por ter sido o crime cometido em processo civil em que era parte entidade da administração pública direta ou indireta, foi aumenta a pena em 1/6 para ambos os réus, estabelecendo-a, em definitivo, em um ano e dois meses de reclusão e 30 dias-multa calculados à base de 1/30 do salário mínimo, para cada um deles.
 
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira de prestação de serviços à comunidade compatíveis com o grau de instrução dos réus, à razão de uma hora por dia de condenação, e a segunda de pagamento de cesta básica no valor de R$ 300,00 a entidade social.
Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal da Bahia
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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