ANAC deve fiscalizar preços das passagens da Gol e Webjet

Publicado por: redação
02/02/2012 01:20 AM
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Especialista afirma que prática do codesharing passa pelo crivo da ANAC, mas deve ser acompanhada de perto para evitar efeitos mercadológicos negativos

“Problemas de acordo de codesharing”, define Alexandre Leite*, especialista em direito aeronáutico do Vieira e Pessanha Advogados Associados, sobre as recentes polêmicas em torno da diferença dos preços de passagens da Webjet, vendidas pelo site da Gol.

A companhia aérea tem vendido em seu site assentos em voos operados efetivamente pela Webjet por até o triplo do preço cobrado pela parceira e sem deixar claro que voará em um avião com menos espaços entre as poltronas, além de ter que pagar pela alimentação.

Alexandre Leite afirma que “o dinamismo da atividade aeronáutica impõe medidas comerciais que, muitas vezes, trazem em seu bojo problemas, como os dos acordos de codesharing, que é o acordo de compartilhamento de códigos de voos, onde transportadoras comercializam seus voos para determinada localidade e compartilham assentos na mesma aeronave de uma ou outra companhia, com o intuito de distribuírem os custos e despesas da operação aeronáutica”.

“A prática está integralmente de acordo com a legislação, e passa pelo crivo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, mas deve ser acompanhada de perto pela Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado da ANAC , haja vista os efeitos mercadológicos nefastos que podem ser produzidos, sobretudo sobre os consumidores”, acrescenta o especialista.

A conduta da Gol, através do codesharing, encontra-se amparada pela legislação aeronáutica, devendo a ANAC e outros órgãos providos de competência regulatória e fiscalizatória sobre o mercado avaliarem os preços das tarifas praticadas no interior dos acordos de códigos compartilhados que a própria ANAC aprova/fiscaliza.

“A ANAC, de acordo com a legislação que a constituiu, tem legitimidade e competência para acompanhar de perto todas as questões afetas à atividade aeronáutica, inclusive os preços praticados por companhias aéreas para seus voos, dentro e fora de acordos de codesharing. Deste modo, os problemas consumeristas e concorrenciais devem ser avaliados pragmaticamente, como fez a imprensa, e submetidos aos órgãos reguladores para providências, caso entendam serem devidas”, finaliza Alexandre Leite.

* Alexandre Martins B. Leite é mestre em direito internacional pela Universidade de São Paulo e especialista em direito aeronáutico. Membro da International Law Association e Associado de Vieira e Pessanha Advogados Associados.

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