Cancelamento de viagem para a Bahia não pode ter cobrança de multas

Publicado por: redação
07/02/2012 12:36 AM
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Segundo dados divulgados pela ABAV, cerca de 10% dos consumidores já cancelaram suas viagens para a Bahia, com medo dos problemas ocorridos pela greve dos Policiais Militares. As televisões relatam diariamente a ocorrência de assaltos e distúrbios, o que pode comprometer a segurança de quem deseja viajar para aquele Estado.

Agora o problema são as empresas aéreas e hotéis que não aceitam cancelar a viagem sem cobrança de multas.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, esclarece que “a greve dos Policiais Militares na Bahia gera um justo temor nas pessoas em serem vítimas de assaltos ou violência, que existem em todos os lugares mas que aumentam consideravelmente quando o policiamento é reduzido”.

“Assim, aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para a Bahia, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, para pedir a rescisão do contrato, a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou compensação dos cheques ainda pendentes e a isenção de qualquer tipo de multa”, completa Tardin.

Para o IBEDEC a greve dos Policiais Militares caracteriza motivo de Força Maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor, conforme já houve oportunidades de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça em casos como o de gripe suína, onde se considera que havendo fatos imprevisíveis que gerem conseqüências inevitáveis o contrato pode ser rescindido ou alterado sem penalidade para as partes.

Fique atento:

Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo por medo da insegurança, deve comunicar previamente a empresa, via e. mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.

O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.

Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.

Quem sofrer qualquer tipo de problema para o cancelamento tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

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