LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
Os últimos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, apontaram que 31% dos 513.802 presos existentes no país responde por delitos previstos em legislação específica.
Desses crimes, aqueles que mais ensejaram prisões foram os crimes relacionados à Lei de Drogas e Entorpecentes, representando 77% das prisões masculinas e 97,6% das prisões femininas, fundamentadas em leis especiais.
Já o delito previsto em legislação específica que ensejou o menor número de prisões, ficando em oitavo lugar, foi o crime de Genocídio, que representou apenas 0,02% das prisões masculinas e nenhuma prisão feminina.
Logo em seguida, os tipos de crime que geraram o segundo menor número de encarceramentos foram os Crimes contra o Meio Ambiente, responsáveis por 0,09% das prisões masculinas e 0,02% das prisões femininas.
Tendo em vista sua maior especificidade bem como pelas características peculiares dos agentes ativo e passivo que deles participam, eles ocorrem em menor escala.
Contudo, por mais que crimes relacionados à Lei de Entorpecentes e ao Estatuto do Desarmamento (que ficou em segundo lugar como lei que mais encarcera) mereçam uma atenção e um planejamento especial para a diminuição de suas avassaladoras ocorrências, os demais crimes cuja reiteração é significativa ou crescente não podem ser esquecidos, necessitando também de prevenção e medidas direcionadas.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook (@professorLFG). Inscreva-se no YouTube.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.