Genocídio é o crime de menor ocorrência das legislações específicas

Publicado por: redação
05/03/2012 10:49 PM
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LUIZ FLÁVIO GOMES*

Mariana Cury Bunduky**

Os últimos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, apontaram que 31% dos 513.802 presos existentes no país responde por delitos previstos em  legislação específica.

Desses crimes, aqueles que mais ensejaram prisões foram os crimes relacionados à Lei de Drogas e Entorpecentes, representando 77% das prisões masculinas e 97,6% das prisões femininas, fundamentadas em leis especiais.

Já o delito previsto em legislação específica que ensejou o menor número de prisões, ficando em oitavo lugar, foi o crime de Genocídio, que representou apenas 0,02% das prisões masculinas e nenhuma prisão feminina.

Logo em seguida, os tipos de crime que geraram o segundo menor número de encarceramentos foram os Crimes contra o Meio Ambiente, responsáveis por 0,09% das prisões masculinas e 0,02% das prisões femininas.

 

Tendo em vista sua maior especificidade bem como pelas características peculiares dos agentes ativo e passivo que deles participam, eles ocorrem em menor escala.

Contudo, por mais que crimes relacionados à Lei de Entorpecentes e ao Estatuto do Desarmamento (que ficou em segundo lugar como lei que mais encarcera) mereçam uma atenção e um planejamento especial para a diminuição de suas avassaladoras ocorrências, os demais crimes cuja reiteração é significativa ou crescente não podem ser esquecidos, necessitando também de prevenção e medidas direcionadas.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook (@professorLFG). Inscreva-se no YouTube.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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