Defensoria Pública de SP obtém sentença favorável que obriga Estado a indenizar homem preso indevidamente, por erro do sistema de informações policiais

Publicado por: redação
25/04/2012 09:18 AM
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A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 9/2 uma sentença judicial favorável em ação na qual pedia à Justiça uma indenização pelo Estado a um homem preso indevidamente na Capital. Pedro (nome fictício) foi detido devido a uma falha no sistema eletrônico das polícias. O sistema apontava a existência de um mandado de prisão contra ele, embora houvesse uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe concedia o direito à liberdade.

A decisão da Juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condena o Estado a indenizar a vítima em 10 salários mínimos por danos morais e a pagar durante três meses o valor mensal de R$ 759,00. O Estado recorreu da sentença.

Pedro foi preso em 2005, acusado de tráfico de drogas, e sentenciado a um ano de reclusão, em regime fechado. Ele pôde apelar da condenação em liberdade. Posteriormente, uma decisão do TJ-SP julgou a apelação improcedente e ordenou sua prisão. A Defensoria Pública, então, impetrou um habeas corpus para reconhecer seu direito a cumprir penas restritivas de direitos. O pedido foi acatado pelo STJ, que concedeu a Pedro o direito a penas alternativas e regime inicial aberto.

Em junho de 2009, quando Pedro saía do seu local de trabalho, foi abordado por policiais militares. Ao ser levado para um distrito policial, a decisão do STJ não constava no sistema eletrônico policial e Paulo permaneceu preso indevidamente durante uma semana, até que fosse concedida sua soltura após pedido da Defensoria Pública.

O Defensor Público Mateus Oliveira Moro, que atuou no caso na esfera criminal em São Vicente, disse que felizmente a família de Pedro tomou conhecimento da prisão e procurou a Defensoria Pública. “Se a família não tivesse nos procurado, ele teria ficado muito mais tempo preso por conta desse equívoco”, avalia.

Para a Defensora Pública Renata Tibyriça, autora do pedido de indenização, o poder público deve reparar os prejuízos que causou a Paulo. “Além do dano referente aos direitos da personalidade, Paulo sofreu danos materiais, pois foi afastado por uma semana das suas atividades laborais e, por isso, foi demitido da empresa. Em razão disso, não lhe restou alternativa, senão buscar o Judiciário para obter a indenização pelos danos sofridos”, disse.

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