Liminar do CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a magistrados do MS

Publicado por: redação
08/03/2010 09:03 AM
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Liminar do CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a magistrados do MS


Medida liminar concedida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes da Silva Júnior, nesta terça-feira (2/3) suspende imediatamente o pagamento mensal de auxílio-moradia a todos os magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul. O conselheiro, relator do Processo de Controle Administrativo (PCA 03000726020082000000) que julga a legalidade do pagamento deste tipo de benefício aos magistrados do Mato Grosso do Sul, impede também o pagamento retroativo do benefício aos magistrados do estado desde março de 2009.

O pagamento do auxílio-moradia no estado foi suspenso por medida cautelar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em 2 de janeiro de 2009, mas foi retomado por decisão do plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovada por unanimidade no último dia 17 de fevereiro de 2010.  A decisão do TJMS incluía o pagamento de atrasados com correção monetária e juros.

O TJMS usou como uma das alegações para restabelecer o pagamento do benefício uma decisão liminar em mandado de segurança (MS 28537) do ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais.

Para o conselheiro Walter Nunes, essa interpretação não é cabível porque a liminar do ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o pagamento desses tipos de verbas aos magistrados de Mato Grosso do Sul está suspenso por determinação de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode ser revogada pelo próprio STF. Em seu despacho, Nunes lembrou ainda que os magistrados do Mato Grosso do Sul tentaram derrubar essa liminar por meio de vários mandados de segurança, mas não conseguiram.

A decisão liminar do conselheiro Walter Nunes será levada ao plenário do CNJ para ratificação na próxima sessão de julgamentos marcada para a próxima terça-feira, dia 9 de março.



IS/MM

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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