Lotérica deve indenizar idoso pelo não atendimento preferencial A Trevo Loterias, do município de Balsas, terá que pagar uma indenização de R$ 2,5 mil, por danos morais, a José Djalma Alencar, em razão de o idoso não ter tido direito a atendimento preferencial. Por unanimidade, na terça-feira, 2, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a recurso ajuizado pela empresa, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Velten, mantendo a decisão do juiz de primeira instância.
O relator da apelação cível constatou, em análise dos autos, que duas das testemunhas apresentadas pela própria lotérica afirmaram que Alencar foi conduzido ao final da fila, e outra confirmou que ele foi vaiado. O juiz da 1ª Vara da comarca de Balsas condenou a casa lotérica ao pagamento da indenização, por humilhação decorrente do mau atendimento ao idoso.
VAIA – De acordo com os autos, a casa lotérica argumentou que não houve recusa. Alegou que pessoas que estavam na fila teriam impedido um segundo atendimento preferencial a Alencar. A vítima disse ter sido compelida a entrar na fila, apesar do direito garantido por lei. O idoso acrescentou que o tratamento dispensado pelo funcionário da lotérica insuflou as pessoas a o vaiarem enquanto se retirava do local.
Fonte: Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
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