Cirurgiões são condenados por erro médico

Publicado por: redação
17/05/2012 07:00 AM
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O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou os cirurgiões Domingos Quintella de Paola e Edwar Castaneda Varon a pagar R$ 10 mil por danos morais ao paciente Jorge Pereira da Costa. Ele procurou os médicos para colocação de próteses de silicone em suas panturrilhas, mas a cirurgia resultou em deformidade e vergonha. Além das fortes dores, as próteses inseridas na altura do joelho formaram uma protuberância próxima à rótula, o que atrapalhou a sua locomoção. Os médicos também terão que arcar com os custos de uma cirurgia reparadora de retirada e recolocação dos implantes.

O juiz destacou na decisão que os médicos, como profissionais liberais prestadores de serviços, estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo evidente que a relação existente entre as partes é de consumo. Ele baseou-se também no Código de Ética Médica que veda a prática de atos profissionais danosos ao paciente, que passam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

“Oportuno esclarecer que na hipótese em apreço, na qual o paciente pretendia melhorar sua aparência, os cirurgiões assumem obrigação de resultado, comprometendo-se a proporcionar ao referido o resultado pretendido, qual seja, panturrilhas mais harmoniosas. Pela simples análise das fotografias carreadas percebe-se que tal não ocorreu, mas ao contrário, acarretou-se deformidade, acompanhada de dor e vergonha, esta ainda maior do que a sentida em tempo anterior à cirurgia”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0265372-55.2010.8.19.0001

Fonte: TJRS