A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena aplicada pela comarca de Palhoça contra um homem que, auxiliado pelo filho adolescente, de apenas 14 anos, furtou cerca de R$ 35 mil da empresa onde trabalhava e cujo chefe era seu próprio primo. O desvio ocorreu aos poucos, em valores menores, fato que dificultou sua descoberta.
O réu foi condenado em dois anos e quatro meses de reclusão, reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa pecuniária equivalente a dois salários mínimos. Com o dinheiro desviado, segundo os autos, pai e filho adquiriram um automóvel.
Em sua defesa, o homem negou o furto e garantiu que o carro foi comprado com dinheiro que o filho recebera de sua mãe, somado aos seus próprios vencimentos. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do apelo, explicou que nenhum elemento de prova foi trazido aos autos capaz de comprovar a origem lícita dos recursos aplicados na aquisição do veículo.
"Deveras cômoda a posição adotada pelo recorrente quanto à imputação que lhe foi direcionada na vestibular. Porém, data maxima venia aos argumentos por ele colacionados, o que se apanha da prova que aportou no seio do processo é que ele, efetivamente, tomou parte na empreitada criminosa", finalizou Brüggemann. A decisão foi unânime. (AC 2010.062244-3)
Fonte:TJSC