Brasil Telecom terá de indenizar por cobrança indevida de serviços

Publicado por: redação
27/07/2012 02:53 AM
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Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenaram a Brasil Telecom a indenizar cliente no valor de R$ 12 mil, por dano moral, em razão da cobrança indevida de serviços telefônicos não contratados.

Caso
O autor ingressou com ação contra a Brasil Telecom S/A visando à declaração de inexistência do contrato que autorizou a cobrança do serviço franquia mensal 800 minutos e chamada em espera (pacote inteligente), e o arbitramento de indenização por danos morais. Narrou que não solicitou os serviços referidos e pediu seu cancelamento, tendo pago indevidamente cerca de R$ 900,00, dos quais pediu restituição do valor em dobro.

A empresa contestou, alegando a regularidade da contratação e o efetivo consumo do serviço prestado.
A sentença, proferida na Comarca de Três de Maio pelo Juiz de Direito Clovis Frank Kellermann Junior, foi pela procedência parcial dos pedidos formulados pelo autor, declarando a inexistência do contrato de prestação de serviços que deu origem à cobrança da chamada em espera (pacote inteligente). E determinou a restituição, em dobro, dos valores cobrados.
Insatisfeito, o autor apelou ao Tribunal de Justiça alegando ser cabível a indenização por danos morais.

Apelação
Para a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, os fatos representam uma relação jurídica de consumo, que está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada lembrou que a sentença reconheceu a prática de ilícito em razão da ausência de comprovação de contratação dos serviços questionados.

Está bem comprovado que houve defeito no serviço prestado pela concessionária de telefonia ao incluir valores indevidos nas faturas mensais, bem como está comprovado que foram várias as chamadas da autora ao call center da ré, diz o voto da relatora. É crível, a partir desses fatos, que ao menos nessas ocasiões tenha sido pedido o cancelamento definitivo do serviço cobrado indevidamente, prossegue. Assim, como a tese é verossímil e a autora é a parte hipossuficiente, incide a inversão do ônus da prova, nos termos ao artigo 6º, VIII, do CDC, acrescenta.

A relatora ressaltou ser certo que o recebimento contínuo (mensal) de faturas em que consta a cobrança persistente de valores indevidos, apesar dos vários chamados feitos ao call center, tem o condão de irritar e perturbar o consumidor de modo relevante. O descaso da concessionária achincalha e diminui o consumidor, que se sente impotente e moralmente subjugado. A situação, portanto, desborda o mero transtorno, configurando o dano moral

Com base nesse entendimento, os Desembargadores da Câmara reformaram a sentença, condenando a Brasil Telecom a indenizar por dano moral no valor de R$ 12 mil, corrigidos monetariamente. Participaram da sessão de votação, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Tasso Caubi Soares Delabary.

Apelação nº 70049132731

Fonte: TJRS

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