Para driblar deficiência física, motorista compra CNH e sofre condenação

Publicado por: redação
30/07/2012 08:30 AM
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 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Mondaí, que condenou um motorista daquela cidade por adquirir carteira nacional de habilitação (CNH) falsificada. Sua pena, de dois anos de reclusão, foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos a uma entidade beneficente, mais multa.

Conforme os autos, o motorista, pego em flagrante, alegou em depoimento que conhecera uma pessoa em um restaurante no Paraná, a qual lhe ofereceu a CNH sem necessidade de testes ou exames. Como sabia que não poderia obter licença para dirigir caminhão, devido a uma deficiência no antebraço esquerdo, resolveu pagar cerca de R$ 600 pelo documento.

Em sua defesa, o acusado alegou que não tinha conhecimento da falsidade do documento mas, ao mesmo tempo, pleiteou absolvição em decorrência de a falsificação ser grosseira, o que  não configuraria lesão à fé pública.

“O insurgente sustenta que não tinha conhecimento da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação; ao mesmo tempo, declara ter ciência da necessidade de se submeter a exames e cursar autoescola para a obtenção do documento. Ora, se tinha ciência de tais requisitos e da sua impossibilidade física para dirigir, ao adquirir a CNH na forma relatada assumiu o risco de portar uma CNH falsa”, lembrou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria no TJ, para sustentar a condenação por uso de documento falso. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.090107-4).

Fonte: TJSC

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