O afastamento da Min. Carmen Lúcia, do STF, no julgamento do Mensalão

Publicado por: redação
09/08/2012 06:30 AM
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Ontem, quando se encerrava a primeira parte do julgamento, a Min. Carmen Lúcia, do STF, informou que iria se ausentar do plenário durante as sustentações orais dos advogados de defesa que ocorreriam em seguida, devido a compromissos no TSE, que preside.

Teve o cuidado de solicitar que as gravações fossem encaminhadas ao seu gabinete para que pudesse ouvi-las antes do julgamento de hoje (08/08/12).
Quem não gostou foram os advogados. José Carlos Dias, que defende a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, aquela que nega envolvimento com operações ilícitas e empréstimos fictícios supostamente realizados pelo Banco Rural no esquema do Mensalão, telefonou para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, para que o mesmo buscasse com o Min. Carlos Ayres Britto, presidente do STF, apoio para garantir que a ministra permaneça ouvindo as defesas sustentadas pelos advogados.

O advogado chegou a formular pedido de suspensão da sessão, que foi rejeitado por unanimidade, com fundamento no Regimento Interno do STF que estabelece o quorum mínimo para o julgamento. De fato, segundo o Regimento Interno do STF, estaria respeitado o quorum necessário para o julgamento. Mas, além do desprestígio aos ilustres advogados que enfrentam a dura tarefa de defender os réus do julgamento mais importante das últimas décadas, praticamente condenados em praça pública, há algo bem mais importante: o direito à ampla defesa dos réus.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, reagiu e afirmou que está dando o seu máximo e que não pode negligenciar sua responsabilidade pelo processo eleitoral, na qualidade de presidente do TSE.

De fato, estamos a 2 meses das eleições e não deve ser tarefa nada fácil compatibilizar as funções de Ministra da maior corte do país e ainda presidir a Tribunal Superior Eleitoral. Mas, dentre os sacrifícios necessários, não podem estar garantias constitucionais dos réus.
Ouvir o que os advogados têm a dizer em defesa de seus assistidos é o mínimo do mínimo. Tratando-se de um processo de cerca de 60 mil páginas, é compreensível que nem todas páginas sejam bem examinadas (reparem, disse compreensível, ou seja, algo que não é o ideal, mas é admissível), mas, não querer ouvir os advogados não é sequer lógico.

Afinal, naqueles poucos minutos, os advogados terão que se superar na capacidade de síntese e atacar os principais aspectos do processo, para convencer o maior número possível de julgadores, a fim de que tenham sucesso na sua defesa. Ouvindo os advogados, os julgadores têm acesso ao que é mais importante nas teses defensivas.
É aí que importa a ausência da Ministra. É uma pessoa a menos para analisar as razões expostas pelos advogados e, consequentemente, uma pessoa a menos para contribuir nos debates e, se for caso, até convencer os demais ministros de tais convicções.

Não fosse o bastante, na medida em que a acusação foi ouvida, a defesa também deveria ser, em respeito à igualdade entre as partes do processo.
A ausência da Ministra traz, sem dúvida, um prejuízo à defesa e, de maneira geral, ao próprio julgamento do Mensalão. E não se pode admitir que uma norma inferior, regimental, sirva para afastar garantias constitucionais da ampla defesa e da igualdade entre as partes.

Se não faz diferença um Ministro do STF a menos, façamos a economia. Se faz, como acredito que faça, esperamos que fatos como esse não se repitam, nem no julgamento do Mensalão, nem em julgamento algum.

Rio, 08/08/2012
Marcelo Nogueira, advogado no Rio de Janeiro, sócio do escritório Nogueira Empresarial e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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