Bompreço deve pagar indenização de R$ 15 mil por furto de carro em estacionamento

Publicado por: redação
29/08/2012 01:40 AM
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O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil à promotora de vendas R.G.C., que teve o veículo furtado de dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 Segundo os autos, no dia 15 de setembro de 2009, R.G.C. dirigiu-se ao supermercado, localizado na avenida Engenheiro Santana Júnior, bairro Papicu, em Fortaleza. Ela estacionou na garagem do subsolo e, como não iria demorar, deixou a bolsa e os documentos pessoais no veículo.

 Pouco tempo depois, retornou ao estacionamento e percebeu que o carro não estava lá. A promotora de vendas acionou os seguranças que, por sua vez, comunicaram o furto ao supervisor do Bompreço. A Polícia Militar foi chamada e realizou rondas nas imediações, mas não localizou o automóvel.

 Por conta do ocorrido, a cliente ingressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Requereu ainda reparação material pelo carro furtado, avaliado na época entre R$ 9 mil e R$ 11.500,00. O Bompreço, em contestação, reconheceu o furto, mas alegou não ter responsabilidade, uma vez que o estacionamento é oferecido de forma gratuita aos consumidores e funcionários.

 Em junho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o supermercado a pagar R$ 25 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil a título de reparação material. Objetivando reformar a sentença, o Bompreço interpôs apelação (nº 0101663-35.2009.8.06.0001) no TJCE.

 Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (27/08), a 1ª Câmara Cível considerou ter havido omissão por parte da loja, que não proporcionou a segurança devida. “Não procede o argumento da apelante, no sentido de que o estacionamento que oferece é gratuito e que, por conta disso, assumiria aquele que lá estaciona a responsabilidade por eventuais danos”, afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

O órgão julgador, no entanto, reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A reparação material foi mantida em R$ 10 mil.

Fonte: TJCE