Anulada decisão da 1ª Vara Cível de Camaçari (BA) confirmou o Des. José Olegário Monção Caldas,do TJBA,
Por: redação
Data: 29/06/2011 06:00 AM
Assim sendo, por tudo exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, douprovimento liminarmente ao agravo de instrumento para conceder a assistência judiciária gratuita.