Juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condena o Banco Itaú S/A Crédito Imobiliário
Por: redação
Data: 04/05/2011 06:30 AM
Pelo exposto, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de determinar suspensão da execução, mantendo a executada na posse do imóvel. Condeno, ainda, a Embargada nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre ...