Consumidora deve ser indenizada por ingerir bombom “Sonho de Valsa” estragado
Por: redação
Data: 24/05/2010 04:55 AM
“A empresa fornecedora de produtos alimentícios, que não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale...