Empresa tem reconhecido direito de se separar de loteamento
Por: redação
Data: 01/06/2012 06:00 AM
A empresa P.G.E.I.L. conseguiu manter o direito de levantar edificação em terreno de sua propriedade, isolando-se dos demais que compõe o loteamento N.P., ainda que possa comprometer a fachada. A decisão foi dada pela 5ª Câmara Cível, no julgamento da ...