Uso de celular e e-mail afeta relação de emprego
Por: redação
Data: 17/01/2012 08:23 AM
A súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não perman...