Desprovida decisão da juiza Marielza Brandão Franco da 29ª Vara Cível ded Salvador
Por: redação
Data: 30/07/2012 06:00 AM
Assim, não há razões para o indeferimento do benefício pleiteado e na forma do art. 557, §1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO, liminarmente, ao recurso aviado para conceder a assistência judiciária gratuita. Comunique-se o Juízo a quo do inteiro teor da decisã...