Enquanto a Empresa pode ir à Falência, ou seja, quebrar, a pessoa física natural pode ficar insolvente
Por: redação
Data: 25/05/2010 08:57 AM
Passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá praticar novamente todos os atos da vida civil, com suas dívidas e seu passado zerado.