Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
Por: redação
Data: 04/04/2011 12:00 AM
Para o magistrado, negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras. Ele apontou, ainda, que o artigo 13 do Acordo OMC/TRIPS, do qual o Brasil é signatário, admite a restrição d...