Restrição à gratuidade no transporte para idosos é inconstitucional
Por: redação
Data: 19/05/2011 11:00 PM
A corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição.