Desª. Gardenia Pereira Duarte, do TJBA, aniquila decisão da 6ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 12/05/2011 07:30 AM
Ante o exposto, com amparo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da sentença, determinando baixem os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito, nos seus ulteriores termos