Desprovida decisão da juiza Suelvia dos Santos Reis, da 22ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 27/06/2012 02:40 AM
Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para conceder ao Autor/Agravante o benefício da gratuidade da justiça