Juíza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condena Banco Bradesco por cláusulas abusivas
Por: redação
Data: 18/01/2011 02:30 AM
Condeno ainda o réu, em face da mínima parte do pedido ter sido rechaçado, ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta do grau de zelo d...