Desª. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, do TJBA, fulmina decisão da 2ª Vara Civel de Itabuna, BA
Por: redação
Data: 25/01/2011 05:12 AM
No caso em análise, o julgador precedente não concedeu a tutela antecipada, sob o fundamento de que, embora demonstrada a verossimilhança das alegações, o Agravante não evidenciou na petição inicial a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou ...