É nula a decisão desacertada do juiz Benício Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Cível de Salvador, afirma o Des. Gesivaldo Brito, do TJBA
Por: redação
Data: 13/07/2011 03:30 AM
Portanto, o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, sempre deve exercer a ponderação dos interesses, devendo priorizar o direito do consumidor, pois, as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e a autonomia da vontade a elas se ...