Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria
Por: redação
Data: 03/02/2011 07:30 AM
O ministro Vieira também afirmou que não há impedimento para os empregados de sociedade de economia mista acumularem proventos de aposentadoria com salários, tendo em vista que o dispositivo constitucional (artigo 37, §10) trata da acumulação de proven...