Considerando que a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, dispensa-se maiores digressões acerca do dever de indenizar
Por: redação
Data: 07/05/2010 07:38 AM
Conforme os autos, em 15 de agosto de 2002, R.C.R.S. firmou contrato com a referida empresa para que transportasse três malas de Recife-PE para Fortaleza-CE. Entretanto, durante o vôo, uma das malas foi extraviada e apenas duas chegaram ao seu destino.