Cesariana de emergência, se prevista no contrato, não tem prazo de carência
Por: redação
Data: 22/04/2010 09:35 AM
No TJ, a discussão principal referia-se ao caráter emergencial, ou não, da cesariana a que se submeteu a gestante. O desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, relator da apelação, entendeu que sim.