Suspeitos de neonazismo serão julgados no Brasil

Publicado por: redação
13/12/2012 09:03 AM
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 No primeiro semestre de 2013, quatro suspeitos de integrar um grupo neonazista serão julgados em Porto Alegre (RS) por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e racismo – fato inédito no Brasil. O delegado Paulo César Jardim, que há dez anos coordena uma equipe de investigação contra grupos extremistas no Sul do país, compara o fato – guardadas as devidas proporções – ao histórico tribunal de Nuremberg, que condenou os principais dirigentes do nazismo depois a II Guerra Mundial. “Teremos a experiência, por meio do júri popular, de julgar o envolvimento de nazistas pela primeira vez. Na América do Sul, esse tipo de fato, com tentativa de homicídio e formação de quadrilha, é inédito”, afirmou.

Ainda sem data definida, o júri vai decidir o futuro de Luzia Santos Pintos, Fábio Roberto Sturm, Laureano Vieira Toscani e Thiago da Silva. Eles se envolveram, segundo denúncia do Ministério Público (MP) aceita pela Justiça, em uma agressão a judeus em maio de 2005 no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Com facas e canivetes, e junto com outros dez suspeitos, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn.

O MP sustentou que os réus integravam um grupo que pregava o preconceito contra judeus, negros, homossexuais e punks. Além das agressões, eles veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgavam letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo antissemita e nazista e pregavam a supremacia da raça ariana.

Mesmo com a provável condenação, o policial não acredita no fim da propagação do nazismo no estado: “É um posicionamento ideológico, por isso não acredito no seu término”, destacou ele, responsável pelo indiciamento de 35 neonazistas no Rio Grande do Sul na última década. Conforme a lei 7.716, de 1989, "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” prevê pena de até três anos de reclusão.

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