Um agricultor conseguiu que o Estado do RN lhe forneça o medicamento Rituximabe (Mabthera - ROCHE), por seis ciclos

Publicado por: redação
25/03/2010 06:46 AM
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 Agricultor terá tratamento com quimioterapia gratuito
Um agricultor conseguiu que o Estado do RN lhe forneça o medicamento Rituximabe (Mabthera - ROCHE), por seis ciclos, ou seja, aplicação de 06 frascos de Rituximabe 500 mg e 12 frascos de Rituximabe 100 mg, até quando for necessário o seu fornecimento para o tratamento de um câncer, conforme disposição do receituário médico anexado aos autos. A decisão foi do juiz de direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o agricultor E.I.S. informou que na zona rural do Município de Monte Alegre, e por ser portador de um câncer, encontrando-se em tratamento hospitalar no Centro de Referência Liga contra o Câncer em Natal. A médica especialista responsável pelo tratamento emitiu relatório afirmando que o paciente está com diagnóstico de linfoma não-Hodkin difuso de grandes células B(CID 10 =C 83.3, seguindo com tratamento quimioterápico, com necessidade do uso da substância rituximabe (Mabthera - ROCHE), por 06(seis) ciclos, ou seja, aplicação de 06 frascos de Rituximabe 500 mg e 12 frascos de Rituximabe 100 mg, para incrementar as chances de resposta do seu tratamento.

O autor ressaltou que necessita do uso contínuo da medicação, porém encontra entraves em prover com o tratamento médico, em virtude do tratamento ser de alto custo, não podendo arcar com tais despesas sem atingir a sua subsistência. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

Ao analisar o caso, o juiz deferiu a liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, cumpra imediatamente com o fornecimento do medicamento. Determinou a intimação com urgência do Estado para o cumprimento imediato da decisão, comprovando o cumprimento no prazo de dez dias. E para viabilizar a liminar de urgência, determinou que seja notificado pessoalmente o Secretário de Saúde Estadual para dar imediato cumprimento a decisão. (Processo nº 001.10.005605-0)
 
Fonte: TJRN

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