Estado deve fornecer medicamento a portadora de linfoma

Publicado por: redação
27/10/2010 12:40 AM
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Estado deve fornecer medicamento a portadora de linfoma

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve parcialmente sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macedo, que determinou fosse fornecido pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma portadora de linfoma não-hodgkin a medicação Rituximabe (Mabthera), 736mg, conforme prescrição médica. O magistrado havia condenado ainda o Poder Executivo a arcar com os honorários advocatícios, no valor de R$ 500 mil, tendo sido esta a única modificação atestada pelos desembargadores.

O Estado havia ingressado com Apelação Cível com fim de reformar na integralidade a decisão do juiz, a qual resultou desfavorável. Os procuradores responsáveis pelo caso aduziram que a saúde é direito social, mas exercido de forma igualitária por todos os cidadãos, o que impediria a atuação do Poder Judiciário em substituição ao administrador. Alegaram também que o fornecimento do medicamento não é obrigação do Poder Executivo.

“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, contestou o juiz, cuja decisão obteve a anuência dos desembargadores. “É sabido que o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos, 'mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação' (art. 196, da CF), preceito também erigido no art. 6º da Carta Magna como direito e garantia fundamentais do cidadão”, completou o desembargador relator, Amílcar Maia.

O relator assinala ainda trecho do laudo médico da paciente, que enfatiza a necessidade de urgência do uso do medicamento "por levar maior taxa de resposta e consequentemente dando maior chance de cura".

Fonte: TJRN

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