Decisão judicial não se discute. Mas também não se cumpre!

Publicado por: redação
12/02/2021 04:11 AM
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Na imagem marcado em branco área entregue pelo magistrado, marcado em vermelh0 área a que o teria direito. Dez anos após, Juiz retoma "Caso Stela Mares" sem que o réu cumprisse  decisão liminar de devolver o bem em 15 dias.

 

O Juiz Benício Mascarenhas Neto, titular da 2ª Vara Empresarial em Salvador retoma processo de 10 anos em que ele próprio atuou. Trata-se do "Caso Stela Mares", como ficou conhecido pela mídia local e nacional.  O réu havia adquirido uma casa em leilão no bairro de Stela Mares com apenas 71.m² conforme consta no registro  de imóveis da capital baiana. Ocorre que ao lado, existia um outro imóvel totalmente independente de 192 m², que sequer fazia parte do contrato de financiamento junto à Caixa e conforme registro e IPTU da prefeitura local. Mas o réu, ardiloso e graças as benesses da serventia, tomou posse, mediante liminar do citado magistrado, inclusive dos 192.m² ou seja, claramente o oficial de Justiça  acompanhado de Policiais Militares, deu cumprimento a ordem judicial. O réu em seguida iniciou a demolição e descaracterização do imóvel, surrupiando inclusive os bens da família ali deixados.

O Tribunal do Estado da Bahia, em agravo interposto pela DPE Ba, determinou - tardiamente - a nulidade da decisão. O titular da serventia, após conhecimento da decisão superior, decide em nova liminar, fosse o imóvel reconstruído e devolvido a autora em 15 dias. O Juiz Benício Mascarenhas Neto, após decidir a liminar, tomou outra decisão surpreendente, optou em dar-se como suspeito. O réu entra com novo recurso para não reconstruir e não devolver o imóvel, não encontrou guarida, o TJBA confirmou o cumprimento imediato da liminar. 
 

Enfim, de volta para os dias atuais, o magistrado determinou no último dia 7/2/2021 que a liminar deveria ser cumprida imediatamente. Em consulta à SECOM da Defensoria Pública do Estado da Bahia e ao Corregedor Geral de Justiça da Bahia:  perguntamos porque, em dez anos, ainda não foi requerido ao juiz multas diárias (Astreintes) art. 461, §4º do CPC., oficiar a SSP e ao MP sobre o crime de desobediência do réu?
A DPE BA respondeu o seguinte:
"De acordo com a coordenação da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia, representada pela defensora pública Ariana Sousa, que em 2013 atuou no feito, esclarece que a Defensoria Pública atuou de forma diligente no processo 0012669-24.2010.8.05.0001 em defesa da assistida Sra. Marlene Rodrigues, requerendo de forma reiterada, em diversas petições no curso do processo, o cumprimento da liminar, que determinou que o imóvel fosse restabelecido ao estado em que se encontrava, inclusive com pedido de prisão do réu por crime de desobediência. Entretanto, cabe ao Judiciário impor a celeridade que o caso requer e decidir de forma enérgica."
A CGJ da Bahia não respondeu
 

 Astreintes é o permissivo legal do art. 461, §4º do CPC, que permite ao juiz fixar multa diária para alcançar à parte que deixa de atender decisão judicial. O instituto serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. Neste caso por mais de dez anos seguidos.
Desobediência. Mas afinal de contas, o que acontece se alguém normal desobedecer a uma ordem judicial? Segundo o artigo 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

Deste modo, para o CP, sempre que surgir uma ordem legal dada por funcionário público (aqueles do artigo 327 do CP) e essa ordem não for obedecida, eis configurado o crime. Crime que aliás é permanente: ou seja, seus efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas constante à permanência da conduta delitiva. Enquanto existir a desobediência, o crime estará sendo praticado.
Processo: 0012669-24.2010.8.05.0001  Decisão de 07/02/2021Vistos, etc. Ante ao quanto visto nos autos, às fls. 160/162, 173 e 356/360, deve a parte ré cumprir, imediatamente, a decisão liminar, independente da digitalização e apensamento do processo de imissão de posse. Fica evidente a recalcitrância da parte ré em cumprir a decisão liminar deste Juízo, que foi proferida há mais de 10 (dez) anos. Expeça-se o competente mandado para cumprimento da decisão de fl. 173. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 07 de fevereiro de 2021. Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito"
É o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial?
Segundo o  Dr. Wagner Ferreira, advogado criminalista de BH, "Não, o juíz da causa é uma vitima indireta  e nesta circunstancia deve oficiar a Secretaria da Segurança Pública e ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências". Esclareceu o advogado. 
Segundo a ministra do STJ, Laurita Vaz, apenas um juiz criminal poderia decretar a prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. “É cediço o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial”

Tribunal de Justiça da Bahia na mira do MPF, STJ e Polícia Federal

Delações premiadas para todos os lados  é um salve-se quem puder. Se gritar tem DELAÇÃO, será um Deus me acuda. Muitas das delações, já apresentadas ao MPF, são estarrecedoras (Cópias vazadas de Internet e das quais tivemos acesso, ainda não publicadas, são assustadoras), inclusive do caso Faroeste, venda de sentenças, todas com repercussão nacional. Tema destacado pela imprensa Globo, Folha de S Paulo. Todos escrachados pelos noticiários, arrastando para o limbo a instituição que representam. Em uma das delações envolvem - até o momento - pelo menos 12 desembargadores, 11 juízes, 12 filhos e parentes, 12 advogados e ao menos 11 funcionários do Judi(a)ciário da Bahia. Isso é o que se sabe até agora. Delações aceitas e todos já foram ou estão em vias de serem citados ao MPF.  Vergonhoso para o Tribunal Primaz do Brasil. A enxurrada de delações, com denúncias aceitas pelo STJ,  ordens de prisões a todo o momento se estampa mundo afora.  A podridão está impregnada em todos os níveis que permeiam o judiciário da Bahia. Muita coisa fora da ordem! Talvez se deva devolver os restos mortais de Ruy Barbosa ou criar dois Tribunais: o do Joio e o do Trigo.
Com a palavra todos os citados na reportagem
OBS. Com a palavra todos os citados na reportagem
Da Redação
Colaboração: TV Forense