Direito autoral: decisão confirma possibilidade de cobrança
Em mais uma decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad tem legitimidade para cobrar os valores que recaem sobre direitos autorais.
Desta vez, a legitimidade foi dada em relação à cobrança de direito autorais, pelos filmes exibidos nos cinemas de propriedade da empresa Rio Grande Ltda, a qual moveu recurso junto ao TJRN, mas a Apelação Cível (n° 2009.012902-2) não recebeu provimento.
A decisão segue jurisprudência do STJ e ressalta do artigo 73 da Lei 5.988/73 e o artigo 99 da Lei 9.610/98, os quais, segundo a sentença de primeiro grau, esclarecem a permissibilidade do Ecad cobrar os direitos autorais.
Fonte: TJRN