Idosos com Plano de Saúde da Golden Cross e Cassi são protegidos contra abusos

Publicado por: redação
05/10/2010 09:39 AM
Exibições: 97

Idosos com Plano de Saúde da Golden Cross e Cassi são protegidos contra abusos por Liminar obtida em Ação Coletiva do IBEDEC

Mais dois grupos de idosos do Distrito Federal tiveram um importante ganho esta semana: Por decisão da Juíz Iêda Garcez de Castro Dória, da 11ª Vara Cível de Brasília, “foi determinada a supensão de reajustes aplicados em razão do fator idade ou da mudança de faixa etária, a contar da presente data, fixando reajustes anuais com base no fator inflação e do aumento de custos, NOS CONTRATOS VIGENTES, sob pena de multa diária, que ora arbitro em R$ 5.000,00, até o limite de R$ 500.000,00.

As decisões foram proferidas nas Ações Coletivas movidas pelo IBEDEC contra a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil e Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que por ora a decisão vale apenas para os consumidores do Distrito Federal, mas o pedido de mérito do IBEDEC é para que a decisão final valha para todos os consumidores do Brasil.

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

As decisões obtidas resguardam desde já os consumidores e evitam que muitos abandonem seus contratos por falta de pagamento. O IBEDEC documentou casos em que a prestação de quem completa 60 anos é reajustada em mais de 100%.

Tardin comentou que “o consumidor paga plano de saúde a vida toda e quando já está aposentado ou em vias de se aposentar, recebe o presente de grego que é o reajuste abusivo das mensalidades do Plano de Saúde. No entender do IBEDEC a conduta das empresas, mais do que ilegal é imoral, pois desrespeita os consumidores que por longos anos pagaram um plano de saúde privado e quando mais precisam são abandonados pelas empresas”.

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003 onde estabeleceu que os planos de saúde podem reajustar seus preços, decorrente da variação de idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:

1ª faixa - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
2ª faixa - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
3ª faixa - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
4ª faixa - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
5ª faixa - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
6ª faixa - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
7ª faixa - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
8ª faixa - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
9ª faixa - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
10ª faixa - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.

Além disto, a Resolução 63 da ANS ainda estabelece que:

- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Ocorre que as operadoras de plano de saúde, alegam que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, que se deu à partir de 1º de janeiro de 2004. Assim, para os contratos firmados antes desta data, muitas operadoras continuam a cobrar reajustes por faixas etárias acima dos 60 (sessenta) anos.

Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”

“Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: