Banco do Brasil condenado a creditar milhas de cartão de crédito cancelado.

Publicado por: redação
06/10/2010 11:30 PM
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Banco do Brasil condenado a creditar milhas de cartão de crédito cancelado.

O consumidor Luiz Barbosa, associado do IBEDEC em Brasília (DF), entrou com ação judicial para questionar os juros e encargos cobrados no seu cartão de crédito junto ao Banco do Brasil. Quando o banco foi citado do processo, determinou ilegalmente o cancelamento do cartão de crédito e proibiu o consumidor de resgatar os pontos adquiridos no programa de fidelidade do cartão de crédito, naquele momento já em mais de 60 mil pontos, o que era suficiente para obter 6 (seis) trechos de viagens em companhias aéreas.

O consumidor recorreu novamente ao Judiciário buscando ter o crédito de pontos do cartão no seu programa de milhas de companhia aérea e obteve sentença favorável através do Juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Na Sentença o Juiz destacou que "O cancelamento unilateral do cartão de crédito pela requerida consiste em má-prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, uma vez que se trata de descumprimento contratual injustificado. Desse modo, o autor não pode ser prejudicado, devendo a requerida restituir os pontos acumulados no cartão, creditando-os num dos programas de fidelidade a ele vinculados. No caso, o TAM FIDELIDADE."

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, lembra que "a promessa de recompensa do consumidor com pontos que podem ser trocados por produtos ou milhas em companhias aéreas é um atrativo para que o consumidor utilize intensamente o serviço do banco e com isto gere receitas para a administradora do cartão. Estes pontos são conquistados mês a mês com o pagamento da fatura e compõe o contrato de consumo firmado entre a administradora e o consumidor. O cancelamento do cartão não pode implicar na perda de pontos já conquistados, pois isto implicaria em descumprimento de oferta pela administradora."

O IBEDEC orienta aos consumidores que estiverem em situação parecida, a fazer valer seus direitos através de ação judicial que pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis de sua cidade.

Tardin ainda destaca que "o consumidor tem o direito aos pontos conquistados, podendo exigir judicialmente que a empresa cumpra a oferta ou lhe indenize em valor equivalente aos benefícios que deixou de ter com o cancelamento do cartão. Além disto, o consumidor ainda pode pleitear a indenização pelos eventuais danos morais sofridos".

Maiores Informações com José Geraldo Tardin pelo fone 61 9994-0518 e 3345-2492

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