Empresa pode ter assistência judiciária gratuita

Publicado por: redação
08/12/2010 11:33 PM
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Empresa pode ter assistência judiciária gratuita

Uma empresa de bronzeamento artificial localizada em São José do Rio Preto, cerca de 500 km da capital, é beneficiária da assistência judiciária gratuita. O entendimento é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa comprovou sua insuficiência financeira, em consequência da suspensão de suas atividades por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em decorrência disso, faltavam-lhe condições financeiras para arcar com as custas do processo.

A decisão de primeira instância havia negado o benefício sob o fundamento de que a extensão da assistência era permitida somente a pessoas jurídicas filantrópicas, desde que consideradas sua relevância pela lei; ou às sem fins lucrativos, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, a assistência judiciária gratuita não se aplicaria às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que de pequeno porte.

Entretanto, a 23º Câmara entendeu que a pessoa jurídica com finalidade lucrativa, especialmente a microempresa, como é o caso, pode fazer jus ao benefício, desde que se comprove a falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. A decisão foi por votação unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Rizzatto Nunes (relator), José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Agravo de Instrumento nº 990.10.420839-4

Assessoria de Imprensa TJSP – LV

Fonte: TJSP

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